Resultado – de quem? II
Concluí o Post anterior Resultado – de quem? com uma discussão do grupo de itens que são deduzidos depois do GOP. Neste, abordarei o segundo elo desta lógica do ‘DE QUEM’ é o resultado: o outro grupo, aquele dos itens que são deduzidos antes do GOP, que são as despesas operacionais.[1] Simplisticamente, despesas operacionais são todas as despesas incorridas na consecução das receitas operacionais. Novamente aqui, a dificuldade principal reside em interpretar corretamente quais despesas – e em que circunstâncias – efetivamente são incorridas com o fim precípuo de gerar as receitas operacionais. Senão vejamos, pela ordem.
Impostos diretos – Abrange todos os impostos[2] que incidem diretamente sobre as receitas operacionais, independentemente de qualquer outro fator como desempenho, custos ou resultado. Este é um item que não é abordado adequadamente nas orientações do Uniform System of Accounts for the Lodging Industry, na medida que os impostos diretos a que se refere não ocorrem nos EUA e na maior parte dos países com presença maior de operadoras norte americanas. Não há o que discutir acerca de sua correlação[3] com a as receitas operacionais. A dúvida é sobre a natureza ‘despesa’ do item, portanto a polêmica é doutrinária e está focada em considerar ou não este item na equação econômica: [i] estes impostos fazem parte das receitas operacionais, ou [ii] as receitas devem, efetivamente, ser consideradas líquidas, com os impostos já deduzidos, como habitualmente o fazem grande parte dos operadores e consultorias norte americanas? Esta discussão é longa e será objeto de um futuro Post. Por enquanto basta apontar que, entre outros vieses, os principais indicadores de desempenho mercadológico – diária média, RevPAR, couvert médio, entre outros – perderão seu vínculo[4] com as respectivas receitas caso estas sejam consideradas em sua dimensão líquida.
Salários & encargos – Em princípio este item inclui todas as despesas relacionadas com os funcionários que contribuem para e tornam possível a consecução das receitas operacionais, inclusive os terceirizados. Embora o termo ‘encargos’ tenha como acepção mais comum o conjunto dos itens obrigatórios,[5] deve habitualmente incluir também os demais itens de custo relacionados aos funcionários.[6] Não inclui honorários de profissionais liberais[7] que prestam serviços esporádicos ou regulares ao empreendimento. Também não deve incluir reembolsos de salários de executivos e outros funcionários da operadora – exceto os daqueles efetiva e permanentemente alocados[8] ao empreendimento –, os quais devem ser clasificados sob a rubrica ‘Serviços Centrais da Operadora’[9] na categoria A&G. Como é cada vez mais freqüente a terceirização de determinados serviços básicos[10] da operação, em substituição a funcionários que antes seriam permanentes e registrados, é igualmente importante que estes contratos também sejam incluídos aqui, sob a rubrica ‘Serviços Terceirizados’, para evitar que o item seja mascarado.[11]
Custo de insumos – Em semelhança ao item anterior, este também deve incluir todas as despesas referentes à compra dos insumos utilizados diretamente na consecução das receitas operacionais. Inclui [i] amenities,[12] em hospedagem, [ii]
- O Uniform System of Accounts for the Lodging Industry é a referência internacional para a classificação dos itens do demonstrativo de lucros & perdas de um empreendimento hoteleiro. Esta publicação, hoje em sua décima edição revisada [récem publicada], pode ser adquirida diretamente do Educational Institute da American Hotel & Lodging Association. ↩
- ISS, ICMS, PIS/PASEP, Cofins, CPMF, entre outros. ↩
- Embora possa ser argüido que estes impostos incidem meramente em decorrência das receitas operacionais ao invés de serem incorridos na sua consecução. Em termos de resultado, todavia, este argumento é irrelevante na medida que, de uma forma ou de outra, o item é uma dedução. ↩
- Por exemplo, a receita de hospedagem de um período, dividida pelo número de pernoites vendidos no período, não mais seria igual à diária média, mas sim a uma ‘diária média virtual’ líquida dos impostos diretos. Ora, a diária média é um indicador fortemente atrelado ao patamar de preços [price point] de um hotel que, por sua vez, é intimamente relacionado com o valor percebido daquele hotel. Se já é um desafio discutir posicionamento de mercado com o indicador diária média na mesma moeda das diárias praticadas, imagine esta discussão com base na tal ‘diária média virtual’! ↩
- FGTS, INSS, férias, décimo terceiro, auxílio doença, licença maternidade, entre outros. ↩
- Uniformes, refeições, vale-refeições, treinamento, vale-transporte, cesta básica, entre outros. ↩
- Como advogados, consultores, arquitetos, decorados, despachantes, entre outros – estas despesas devem ser classificadas como A&G, quando relacionadas com a operação, ou como Capital Expenditures, quando relacionadas a projetos cujo objeto final será um investimento. ↩
- Usualmente, apenas o gerente geral e o controller. ↩
- Esta classificação é importante neste e em outros casos de reembolsos de despesas à operadora, pois permite identificar corretamente e monitorar os verdadeiros custos do management contract. ↩
- Serviços de segurança e de jardinagem são quase sempre terceirizados, mas é também comum encontrar limpeza de áreas comuns, partes de ou toda a manutenção, contabilidade, entre outros. ↩
- Como, de qualquer forma, todas estas rubricas são de fato despesas operacionais, sua classificação não afeta o resultado. Entretanto, não incluí-las neste item poderá comprometer qualquer tentativa de comparação com padrões de referência regionais, nacionais ou internnacionais. ↩
- Itens de conforto e consumo gratuitamente disponibilizados aos hóspedes no apartamento, como sabonete, shampoo, touca de banho, lustra sapato, entre outros. ↩